No artigo intitulado “Adoção do Critério de Maior Oferta nas Modalidades de Concorrência, Diálogo Competitivo, Leilão e Pregão sob a Lei nº 14.133/2021”, escrito pelo analista da Diretoria de Normas e Logística do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), José Antônio Pessoa Neto, analisa-se a aplicação do julgamento “maior lance”. O objetivo é verificar se essa regra se aplica a outras modalidades além do leilão, considerando que as concessões e permissões de uso de bens públicos estão subordinadas tanto à Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) quanto à legislação específica aplicável.
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