Orientação Normativa nº 67, de 29 de maio de 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 29 DE MAIO DE 2020
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº 00688.000717/2019-98, resolve expedir a presente orientação normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:
NÃO HÁ ÓBICE JURÍDICO PARA ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO PARA CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CASO O OBJETO SEJA TECNICAMENTE CARACTERIZADO COMO SERVIÇO DE NATUREZA COMUM, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 10.520, DE 2002.
Referência: Parecer nº 51/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 75/2010/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU; Orientação Normativa AGU nº 54; art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520, de 2002; art. 1º e 3º, inciso VIII, do Decreto nº 10.024, de 2019.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
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