A morte do “objeto singular” no projeto da nova lei de licitações – reflexões acerca das contratações de consultoria na administração pública

4 de fevereiro de 2021

 


Neste texto, Alessandro Macedo, discorre sobre o debate, sobretudo, no âmbito dos municípios, acerca da relação “estruturação das carreiras de Estado”, através do concurso público, versus a “contratação de empresas de consultoria contábeis e advocatícios”; apresentando seu posicionamento acerca da legalidade e constitucionalidade do art. 25, II da Lei 8666/93, não desconsiderando, de outro giro, a possibilidade de contratações desta natureza, inclusive, através do caput do mesmo art. 25, reconhecidamente possível em face de farta doutrina e jurisprudência pátrias. E mais, apresentando o outro contorno, com a nova Lei de Licitações, em certa medida, em especial as empresas de consultoria contábeis e advocatícias.

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