A morte do “objeto singular” no projeto da nova lei de licitações – reflexões acerca das contratações de consultoria na administração pública

4 de fevereiro de 2021

 


Neste texto, Alessandro Macedo, discorre sobre o debate, sobretudo, no âmbito dos municípios, acerca da relação “estruturação das carreiras de Estado”, através do concurso público, versus a “contratação de empresas de consultoria contábeis e advocatícios”; apresentando seu posicionamento acerca da legalidade e constitucionalidade do art. 25, II da Lei 8666/93, não desconsiderando, de outro giro, a possibilidade de contratações desta natureza, inclusive, através do caput do mesmo art. 25, reconhecidamente possível em face de farta doutrina e jurisprudência pátrias. E mais, apresentando o outro contorno, com a nova Lei de Licitações, em certa medida, em especial as empresas de consultoria contábeis e advocatícias.

Fica a dica de Leitura! Para acessar a íntegra do texto, clique no botão abaixo.

Posts recentes

Parecer CONUNI Interpretação Fracionamento

O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União estabelece diretrizes para evitar o fracionamento de despesas conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O documento esclarece que o cálculo dos limites para dispensa de licitação por baixo valor deve...

ler mais

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *