O artigo, escrito por Igor Mascarenhas, discute a disparidade nos percentuais do empate ficto para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) entre as modalidades de Concorrência (10%) e Pregão (5%) previstos na Lei Complementar 123/2006, face à nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O autor argumenta que a justificativa para essa diferença residia nos ritos processuais distintos das modalidades na legislação anterior, onde a Concorrência não envolvia lances, ao contrário do Pregão. Com a unificação do rito procedimental na nova lei, que agora prevê lances também na Concorrência (para menor preço e maior desconto), a manutenção da distinção nos percentuais de empate ficto carece de lógica.
O texto explora as possíveis soluções para este impasse, considerando a necessidade de respeitar a legislação existente e a nova realidade das contratações públicas eletrônicas.
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