Atendendo a determinação do Ministro Antônio Anastasia, a área técnica do Tribunal de Contas da União, realizou estudo sobre a compatibilidade das teses firmadas pela jurisprudência desta Corte de Contas com o Parecer n.º 006/2022 da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da Advocacia-Geral da União (CNLCA/CGU/AGU), acerca do regime de transição da Nova Lei de Licitações e Contratos e sobre o significado do termo “optar por licitar, exegese proposta ao art. 191 da Lei n.º 14.133/2021.
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