A Nova Lei de Licitações estabeleceu uma contagem regressiva para a sua plena utilização. Ela já pode ser aplicada desde a sua publicação e à partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em todas as esferas do país, órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados. Você está preparado(a)?
RONNY CHARLES
Advogado da União. Doutorando em Direito do Estado e Regulação – UFPE. Mestre em Direito Econômico – UFPB. Pós-graduado em Direito tributário – IDP. Pós-graduado em Ciências Jurídicas – UNP. Membro da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da Consultoria Geral da União. Coordenador, junto com Jacoby Fernandes, da Pós-graduação em licitações e contratos da Faculdade Baiana de Direito. Coordenador, junto com Jacoby Fernandes e Murilo Jacoby, da Pós-graduação em licitações e contratos da Faculdade CERS. Autor de diversos livros jurídicos, entre eles: Leis de licitações públicas comentadas (11ª Edição. Ed. JusPodivm); Direito Administrativo (11ª Edição. Ed. Jus Podivm); Licitações e contratos para as empresas estatais (2ª Edição. Ed. Jus Podivm) e Improbidade administrativa (4ª Edição. Ed. Jus Podivm).