TERCEIRO SETOR – ENTRE A LIBERDADE E O CONTROLE
autor
Ronny Charles L. de Torres
editora
EDIÇÃO
1ª / 2013
DESCRIÇÃO
O autor se concentra na discussão sobre a necessidade ou não de licitação para a escolha da entidade parceira e analisa, nessa trajetória, o concurso de projetos, como forma de seleção indicada pelo Decreto Federal nº 3.100/99.
Apresenta propostas de mecanismos ou de instrumentos que podem ser utilizados para a seleção da organiza¬ção parceira no propósito de impedir abusos e desvios, sem contudo profanar a natureza das entidades ou a eficiência das relações de coo¬peração entre Estado e sociedade. No fundo, sugere a implementação, na gestão administrativa, de um tipo de accountability, a partir da es-pecificação antecipada da escolha do parceiro e do acompanhamento pontual de seu desempenho (fiscalização pelo conselho de políticas públicas e por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente), com informações acerca do processo e da avaliação dos resultados obtidos. Para o autor, a transferência de recursos públicos exige a incidência do regime jurídico administrativo, em face da seleção das entidades escolhidas para as relações jurídicas formadas no âmbito das parcerias com o ente estatal.
Ronny Torres foi meu aluno e orientando de mestrado no Progra¬ma de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, área de concentração em Direito Econômico. O resulta¬do de sua dissertação é um brinde que esse jovem administrativista (autor de outra obra conhecida, intitulada LEIS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS COMENTADAS) nos oferece. Este livro sistematiza a matéria indicada, trazendo importante contribuição para sua compreensão teórica assim como para sua aplicabilidade prática.
Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa
Doutora em Direito Econômico, pela Universidade de Coimbra. Professora permanente do PPGCJ, UFPB
Embora a dissertação tenha sido defendida ainda em 2009, as pos¬teriores alterações proporcionadas pelo Decreto federal nº 7.568/2011, que tornaram obrigatórias (em regra) as seleções de entidades priva¬das para parcerias através de convênios ou de termos de parceria, bem como o entendimento externado até então pelos Ministros do STF sobre o tema (notadamente, na ADI 1923/DF), provocaram o desejo de pu¬blicar as ideias outrora defendidas, pela percepção de que elas podem contribuir, de alguma forma, para um melhor delineamento de alguns dilemas que envolvem as parcerias entre o Estado e o Terceiro Setor.
A adaptação para o livro agora publicado impôs alterações, dando novos contornos ao texto original, com a expansão do objeto de aná¬lise, a adição de pontos não abordados na dissertação, a abordagem sobre a regulamentação relacionada ao tema e o registro de fatos re¬centes envolvendo entidades do Terceiro Setor, em nosso país.
Tudo isso exigiu reforma necessária ao ambiente de leitura pro¬posto ao leitor em geral, modificando o formato originariamente pro¬posto e a linha redacional firmada. Em compensação, as alterações certamente agregaram ao texto interessantes abordagens para aqueles que pesquisam sobre o Terceiro Setor.
Espero que, como desejado outrora, esta obra possa auxiliar a pes¬quisa, o bom debate e a construção de um raciocínio sistematicamente adequado para regramento das parcerias entre o Terceiro Setor e o Es¬tado, evitando desvios na utilização de recursos públicos, autoritarismos na relação com o Terceiro Setor e, sobretudo, o desvirtuamento da lógica de parceria lastreada na subsidiariedade e no fomento a atividades de in¬teresse público, estratégicas para o desenvolvimento de nossa sociedade.
O autor
mais publicações
COLEÇÃO OAB 1ª FASE – V.2 – DIREITO ADMINISTRATIVO
3ª edição: Revista, ampliada e atualizadaRonny Charles L. de Torres e Fernando Ferreira B....
LEIS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS COMENTADAS
15ª edição | 2024Ronny Charles L. de TorresJuspodivm15ª / 2024DESCRIÇÃOComentários sobre a nova Lei de Licitações e a...
SINOPSES PARA CONCURSOS – V.9 – DIREITO ADMINISTRATIVO
11ª edição | Conforme Nova Lei de Licitações e Contratos n. 14.133 de 01/04/2021Ronny Charles L. de Torres e Fernando...