O texto, escrito por Paulo Sérgio de Monteiro Reis, Rodrigo Quites Reis e Amanda Lima Reis, discute a evolução dos requisitos de certificação em contratações públicas de TI no Brasil, destacando uma mudança significativa com a Lei nº 14.133/2021 em relação à legislação anterior (Lei nº 8.666/1993). Sob a lei antiga, o Tribunal de Contas da União (TCU) geralmente se opunha à exigência de certificações como critério de habilitação em licitações, permitindo-as apenas para pontuação técnica. A nova lei, no entanto, permite a exigência de certificação para diversos fins, incluindo a habilitação, visando melhorar a qualidade das contratações.
O texto analisa um caso concreto envolvendo o DNIT, onde o TCU, sob a nova lei, aceitou a exigência de certificações específicas como critério de habilitação, divergindo de seu entendimento anterior e refletindo o objetivo de promover a qualidade e a gestão de riscos em contratações de TI. Por fim, argumenta-se que o programa MPS.BR, embora seja uma avaliação e não uma certificação formal, deveria ser considerado elegível sob a nova lei para cumprir o objetivo de promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Para ler o artigo na íntegra, clique o botão abaixo.
0 comentários