O artigo, escrito por Cristiana Fortini e Felipe Alexandre Mucci Daniel, discute a transição do direito administrativo brasileiro e europeu de uma abordagem unilateral para uma ênfase crescente na consensualidade na gestão de contratos públicos e na resolução de conflitos. Analisa a evolução dos métodos de resolução de disputas, destacando o surgimento e a regulamentação dos “dispute boards” no Brasil, particularmente nas leis municipais de São Paulo e Belo Horizonte.
O artigo compara os modelos de comitês de resolução de disputas (revisor, adjudicativo e híbrido) e sua aplicabilidade a direitos patrimoniais em contratos administrativos de execução continuada. Conclui que a adoção de “dispute boards” é uma ferramenta eficaz para agilizar a solução de controvérsias e promover maior eficiência e consensualidade nas relações contratuais da Administração Pública, sem comprometer o interesse público.
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