Neste artigo, de autoria de Felipe Dalenogare Alves e Jader Esteves da Silva, os autores analisam a garantia de proposta no contexto da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), destacando sua relevância para garantir a integridade dos processos licitatórios e prevenir práticas abusivas. O texto explica que a garantia de proposta, disciplinada no art. 58, é um mecanismo que sinaliza a seriedade dos licitantes e permite à Administração Pública filtrar os participantes menos comprometidos, reduzindo os riscos de licitações frustradas. Sendo, portanto, uma ferramenta indispensável para fortalecer a renovação e a efetividade das licitações públicas, devendo ser utilizada com parcimônia e em conformidade com o interesse público.
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