A Consultoria Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC) publicou o Parecer nº 01/2024, que dispõe sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos convênios firmados entre órgãos públicos e instituições privadas. O documento destaca a obrigatoriedade de adequação das práticas de tratamento de dados às disposições legais, visando assegurar a conformidade jurídica e a proteção de informações pessoais.
Segundo o parecer, os instrumentos de cooperação, como convênios, contratos de gestão e termos de parceria, devem observar princípios fundamentais da LGPD, como finalidade, necessidade e transparência. A análise também orienta sobre os papéis de controlador e operador nos processos, atribuindo responsabilidades claras às partes envolvidas.
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