A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o processo licitatório no Brasil. No entanto, em relação às exigências habilitatórias, as alterações em comparação com a legislação anterior foram poucas. Entre as mudanças que têm chamado atenção, destaca-se a nova exigência, no âmbito da habilitação econômico-financeira, de apresentação do balanço patrimonial.
Este artigo pretende analisar criticamente essa exigência e refletir sobre sua eficiência e impacto no ambiente de negócios.
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