Lei N. 14.133/2021 E A Exigência De Balanço Patrimonial Dos 2 (Dois) Últimos Exercícios Sociais: Uma Análise Crítica

6 de agosto de 2024

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o processo licitatório no Brasil. No entanto, em relação às exigências habilitatórias, as alterações em comparação com a legislação anterior foram poucas. Entre as mudanças que têm chamado atenção, destaca-se a nova exigência, no âmbito da habilitação econômico-financeira, de apresentação do balanço patrimonial.

Este artigo pretende analisar criticamente essa exigência e refletir sobre sua eficiência e impacto no ambiente de negócios.

Para baixar o artigo na íntegra, clique no botão abaixo:

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *