Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considera como inconstitucional norma municipal que criou preferência do comércio e de prestadores de serviço locais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP julgando a Ação Direta De Inconstitucionalidade n.º 2285448-54.2022.8.26.0000, analisando a Lei Municipal n.º 2.473, de 25 de novembro de 2022, 2022, do Município de Santa Cruz das Palmeiras, que tratava sobre a preferência do comércio e de prestadores de serviço locais sobre situações em que haja dispensa ou inexigibilidade de licitação, declarou a inconstitucionalidade da norma municipal, entendendo pela violação à repartição constitucional de competências, considerando que a referida legislação municipal disciplinou sobre normas gerias de licitação, e ainda que seria expressamente vedado a distinção em razão do domicílio dos licitantes, conforme o art. 3º, § 1º, I, da Lei n.º 8.666/93 e ainda reproduzido pelo art. 9º, b, da Lei n.º 14.133/21.

Para ter acesso a íntegrado do referido acórdão, clique no botão abaixo.

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