Aferição dos limites da Dispensa de licitação pelo valor deve se delimitar ao despendido em um exercício financeiro, nos termos da Lei n.º 14.133/2021

28 de maio de 2023

A CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00009/2023/CJU-GO/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu:

EMENTA:
Dúvida jurídica. Dispensa de licitação pelo valor – consideração em relação aos contratos de serviços continuados. Somatório do despendido em um exercício financeiro. Não consideração de eventual período original contratual excedente ao exercício financeiro ou de eventuais prorrogações contratuais possíveis. Artigo 75, § 1º da Lei nº 14.133/2021. Dicção expressa e incontroversa

Para acessar a íntegra do referido parecer, basta clicar no botão abaixo.

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E OS SERVIÇOS CONTÍNUOS

O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para...

ler mais

Artigos relacionados

1 Comentário

  1. Sarah Valença

    Sobre os limites de dispensa na nova lei .
    Considerar todo o despendido no exercício financeiro, significa considerar todas as contratações decorrentes de licitações, prorrogações, dispensas para o objeto de mesmo ramo de atividade? Deve ser considerado o planejado para o ano previsto no PCA, ou o contratado apenas no período que antecede a instauração da dispensa?

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *