O artigo, escrito por Christianne Stroppa e Paulo Sérgio de Monteiro Reis, discute o procedimento de credenciamento em contratações públicas no Brasil, especialmente à luz da nova Lei nº 14.133/2021 e de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) que veda seu uso para projetos de engenharia e arquitetura. Os autores analisam a definição legal do credenciamento como um processo de chamamento público para interessados em prestar serviços ou fornecer bens, apresentando as diferentes formas de utilização previstas na nova legislação e sua regulamentação em âmbito federal.
O texto também aborda a controvérsia sobre a aplicabilidade do credenciamento para serviços especializados como projetos, contrapondo a decisão do TCE/SC com argumentos doutrinários favoráveis ao seu uso. Em suma, oferece uma visão geral sobre o credenciamento e a divergência existente quanto à sua aplicação a projetos de engenharia e arquitetura, contribuindo para o debate sobre os limites e possibilidades desse instrumento nas contratações públicas.
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