O artigo, escrito por Anderson Sant’Ana Pedra e Ronny Charles L. de Torres, discute os critérios de desempate em licitações de empresas estatais brasileiras após a revogação da Lei nº 8.666/1993 pela Lei nº 14.133/2021. Os autores analisam a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que possui um regime próprio e remete à lei antiga para esses critérios.
A questão central é se essa remissão ainda é válida ou se os critérios da nova lei de licitações devem ser aplicados. Conclui-se que a intenção da Lei das Estatais foi incorporar as normas jurídicas dos critérios de desempate da lei revogada, garantindo sua ultratividade normativa para as estatais, preservando a autonomia do seu microssistema de contratações e a segurança jurídica.
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