1 de abril de 2025

O artigo, escrito por Christianne Stroppa e Paulo Sérgio de Monteiro Reis, discute o credenciamento como procedimento auxiliar de contratação pública, introduzido pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), analisando sua aplicabilidade, especialmente para projetos de engenharia e arquitetura. Aborda a Decisão nº 71/2025 do TCE/SC, que considerou o credenciamento inadequado para tais projetos, apresentando os argumentos do tribunal.

Contrapõe essa decisão com argumentos favoráveis ao uso do credenciamento, citando exemplos práticos, doutrina e a possibilidade de atender demandas dinâmicas e garantir competição contínua. Conclui destacando a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, enfatizando a necessidade de observar os princípios da administração pública.

Para ler o artigo na íntegra, clique no botão abaixo.

Posts recentes

O artigo, escrito por Anderson Sant'Ana Pedra e Ronny Charles L. de Torres, discute os critérios de desempate em licitações de empresas estatais brasileiras após a revogação da Lei nº 8.666/1993 pela Lei nº 14.133/2021. Os autores analisam a Lei nº 13.303/2016 (Lei...

ler mais

Este artigo, escrito por Alcione Silva Quintas, Fabio Vilas Gonçalves Filho, Jamil Manasfi da Cruz e Lara Brainer Magalhães Torres de Oliveira, explora a questão da obrigatoriedade dos resultados de análises de amostras durante a vigência de uma Ata de Registro de...

ler mais

Leis de Licitações Públicas Comentadas (2025)

Obra de referência para quem estuda e trabalha com licitações!Ronny Charles Lopes de TorresJuspodivm16ª/2025DESCRIÇÃOCONFORME: • Decreto 12.343/2024 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021 • Decreto 12.174/2024 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas a...

ler mais

Artigos relacionados

O artigo, escrito por Anderson Sant'Ana Pedra e Ronny Charles L. de Torres, discute os critérios de desempate em...

Este artigo, escrito por Alcione Silva Quintas, Fabio Vilas Gonçalves Filho, Jamil Manasfi da Cruz e Lara Brainer...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?