O artigo, escrito por Christianne Stroppa e Paulo Sérgio de Monteiro Reis, discute o credenciamento como procedimento auxiliar de contratação pública, introduzido pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), analisando sua aplicabilidade, especialmente para projetos de engenharia e arquitetura. Aborda a Decisão nº 71/2025 do TCE/SC, que considerou o credenciamento inadequado para tais projetos, apresentando os argumentos do tribunal.
Contrapõe essa decisão com argumentos favoráveis ao uso do credenciamento, citando exemplos práticos, doutrina e a possibilidade de atender demandas dinâmicas e garantir competição contínua. Conclui destacando a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, enfatizando a necessidade de observar os princípios da administração pública.
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