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	<title>Ronny Charles</title>
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	<title>Ronny Charles</title>
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		<title>INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, BASES INSTITUCIONAIS DA INTEGRIDADE NO TJDFT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Arthur Lucena Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2026 12:57:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Esta cartilha do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabelece as diretrizes para promover a integridade pública e a ética em todas as fases das aquisições governamentais. O documento detalha os fundamentos institucionais da organização, como sua missão e valores, além de definir mecanismos de prevenção contra fraudes e corrupção. São exploradas as etapas de planejamento, seleção de fornecedores e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Esta cartilha do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabelece as diretrizes para promover a integridade pública e a ética em todas as fases das aquisições governamentais. O documento detalha os fundamentos institucionais da organização, como sua missão e valores, além de definir mecanismos de prevenção contra fraudes e corrupção. São exploradas as etapas de planejamento, seleção de fornecedores e gestão contratual, identificando riscos específicos e comportamentos esperados de agentes públicos e parceiros privados. A publicação enfatiza a importância da transparência e do cumprimento das normas legais, especialmente a Lei de Licitações, para assegurar que os recursos atendam ao interesse social. Por fim, o material orienta sobre como identificar e denunciar possíveis desvios de conduta, consolidando uma cultura organizacional voltada à responsabilidade e à governança eficiente.</p>
<div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/cartilha-integridade-nas-contratacoes-publicas-202_260721_193624.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo Original">Leia o Artigo Original</a></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/integridade-nas-contratacoes-publicas-bases-institucionais-da-integridade-no-tjdft/">INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, BASES INSTITUCIONAIS DA INTEGRIDADE NO TJDFT</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>NEM SEMPRE QUEM ENTRA EM CAMPO DISPUTA O JOGO: REFLEXÕES PRÁTICAS SOBRE O MODO DE DISPUTA FECHADO-ABERTO.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Arthur Lucena Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2026 12:35:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Este artigo técnico de Joacil Viana e Ricardo da Silveira analisa o modo de disputa fechado-aberto nas licitações públicas brasileiras, fundamentando-se na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Os autores utilizam experiências práticas da UFSC e do MGI para demonstrar que restringir a fase de lances aos licitantes com propostas iniciais mais competitivas qualifica a disputa e reduz comportamentos oportunistas. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>Este artigo técnico de <span class="a_GcMg font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Joacil Viana e Ricardo da Silveira</span> analisa o modo de disputa fechado-aberto nas licitações públicas brasileiras, fundamentando-se na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Os autores utilizam experiências práticas da UFSC e do MGI para demonstrar que restringir a fase de lances aos licitantes com propostas iniciais mais competitivas qualifica a disputa e reduz comportamentos oportunistas. O texto ressalta que a seleção da estratégia de lances deve ser uma decisão de planejamento baseada em dados, visando propostas mais consistentes e exequíveis. Além de apontar ganhos processuais, o estudo mapeia riscos operacionais e limitações dos sistemas eletrônicos, como o Compras.gov.br. Conclui-se que uma maior quantidade de participantes não garante, por si só, a vantajosidade econômica ou a eficiência na contratação pública.</p>
<div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Arquivo-Final.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo original">Leia o Artigo original</a></div>
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			</item>
		<item>
		<title>LIMITES PARA AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CONSENSUAIS NA LEI Nº 14.133/2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Arthur Lucena Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Jul 2026 13:56:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto de Ronny Charles analisa as alterações contratuais consensuais sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, destacando que a ausência de limites percentuais explícitos não autoriza modificações ilimitadas. O autor defende o uso da analogia para aplicar os limites das alterações unilaterais como um parâmetro inicial, visando preservar a isonomia e o planejamento. Contudo, essa barreira pode ser superada em casos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O texto de Ronny Charles analisa as alterações contratuais consensuais sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, destacando que a ausência de limites percentuais explícitos não autoriza modificações ilimitadas. O autor defende o uso da analogia para aplicar os limites das alterações unilaterais como um parâmetro inicial, visando preservar a isonomia e o planejamento. Contudo, essa barreira pode ser superada em casos excepcionais, desde que haja justificativa técnica, econômica e social robusta. Para conferir maior rigor a essa decisão, propõe-se a aplicação analógica do artigo 147 da nova lei, que prioriza a continuidade do contrato em favor do interesse público. Por fim, sugere-se que a própria Administração estabeleça balizas claras nos editais para garantir segurança jurídica e evitar abusos.</p>
<div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Artigo.-Limites-para-as-alteracoes-consensuais-na-14133-27072026.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo Original">Leia o Artigo Original</a></div>
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			</item>
		<item>
		<title>O REGIME DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NA ESTRATÉGIA NACIONAL DE SAÚDE DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE (LEI Nº 15.471/2026)</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/o-regime-das-contratacoes-publicas-na-estrategia-nacional-de-saude-do-complexo-economico-industrial-da-saude-lei-no-15-471-2026/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-regime-das-contratacoes-publicas-na-estrategia-nacional-de-saude-do-complexo-economico-industrial-da-saude-lei-no-15-471-2026</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Arthur Lucena Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jul 2026 13:12:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 15.471/2026 estabelece a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, transformando o poder de compra do Estado em uma ferramenta central de política pública e desenvolvimento tecnológico. O texto detalha como as contratações públicas passam a priorizar a redução da dependência externa e o fortalecimento da produção nacional, utilizando instrumentos como parcerias para o desenvolvimento produtivo e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="chat-panel-empty-state ng-star-inserted">
<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>A Lei nº 15.471/2026 estabelece a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, transformando o poder de compra do Estado em uma ferramenta central de política pública e desenvolvimento tecnológico. O texto detalha como as contratações públicas passam a priorizar a redução da dependência externa e o fortalecimento da produção nacional, utilizando instrumentos como parcerias para o desenvolvimento produtivo e encomendas tecnológicas. O normativo altera a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para incluir novas hipóteses de dispensa de licitação e instituir margens de preferência para produtos estratégicos fabricados no Brasil. Essa nova lógica jurídica expande o conceito de vantagem na licitação, que deixa de focar apenas no menor preço para considerar o impacto socioeconômico e a segurança do abastecimento do SUS. Contudo, o autor ressalta a importância de manter o controle de preços e a motivação administrativa para evitar ineficiências em mercados protegidos.</p>
<div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Artigo-O-REGIME-DAS-CONTRATACOES-PUBLICAS-NA-ESTRATEGIA-NACIONAL-DE-SAUDE-DO-COMPLEXO-ECONOMICO-INDUSTRIAL-DA-SAUDE-LEI-15.471-2026-23072026.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo Original">Leia o Artigo Original</a></div>
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			</item>
		<item>
		<title>O que esperar quando você está esperando… o SICX?</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/o-que-esperar-quando-voce-esta-esperando-o-sicx/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=o-que-esperar-quando-voce-esta-esperando-o-sicx</link>
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		<dc:creator><![CDATA[ronny.lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2026 20:33:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Sistema de Compras Expressas promete aproximar as contratações públicas da dinâmica dos marketplaces, permitindo compras mais rápidas de bens e serviços comuns. Mas a verdadeira transformação não dependerá apenas da regulamentação ou da plataforma: exigirá planejamento, catálogos padronizados, dados confiáveis, fluxos eficientes, critérios transparentes e agentes públicos preparados. Enquanto o decreto regulamentador não chega, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;">O Sistema de Compras Expressas promete aproximar as contratações públicas da dinâmica dos marketplaces, permitindo compras mais rápidas de bens e serviços comuns. Mas a verdadeira transformação não dependerá apenas da regulamentação ou da plataforma: exigirá planejamento, catálogos padronizados, dados confiáveis, fluxos eficientes, critérios transparentes e agentes públicos preparados.</p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;">Enquanto o decreto regulamentador não chega, a Administração não pode permanecer em uma simples “sala de espera”. Este é o momento de revisar processos, organizar informações, capacitar equipes, dialogar com fornecedores e preparar o ambiente institucional para a mudança.</p>
<p style="text-align: justify;">A pergunta, portanto, não é apenas quando o SICX chegará, mas: <strong>estamos preparados para o que estamos esperando?</strong></p>
<p>Acesse a integra do texto no botão abaixo:</p>
<div class="aio-button-center"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Artigo-O-que-esperar-quando-voce-esta-esperando…-o-SICX-Versao-Final.pdf" class="aio-red-medium" title="Download">Download</a></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/o-que-esperar-quando-voce-esta-esperando-o-sicx/">O que esperar quando você está esperando… o SICX?</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/lei-15-471-novas-regras-de-dispensa-de-licitacao-para-produtos-estrategicos-no-sus/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=lei-15-471-novas-regras-de-dispensa-de-licitacao-para-produtos-estrategicos-no-sus</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Marketing Centrum]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 13:55:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026 &#160; Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 8.080, [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/lei-15-471-novas-regras-de-dispensa-de-licitacao-para-produtos-estrategicos-no-sus/">Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;"><strong>LEI Nº 15.471</strong>, DE <em>20 DE JULHO DE 2026</em></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a <strong>Lei nº 6.360</strong>, de 23 de setembro de 1976, a Lei <strong>nº 14.133</strong>, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a <strong>Lei nº 8.080</strong>, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Art. 1º</strong> Esta Lei institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de assegurar condições adequadas à execução das ações e dos serviços de saúde, de fomentar a geração de empregos e a inovação, de reduzir a dependência produtiva e tecnológica do exterior e de fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis), nos termos dos <strong>arts. 218 e 219 da Constituição Federal</strong>, bem como altera a<strong> Lei nº 6.360</strong>, de 23 de setembro de 1976, a<strong> Lei nº 14.133</strong>, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). </span><span style="font-weight: 400;">[&#8230;]</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Art. 14</strong>. O contrato da PDP deverá apresentar cláusulas com as condições para rescisão ou cancelamento da contratação, nos termos da <strong>Lei nº 14.133,</strong> de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"><strong> 1º</strong> O instrumento referido nocaputdeste artigo incluirá cláusula de indenização aos executores contratados nos casos em que o contrato for rescindido ou cancelado unilateralmente pela administração pública sem fundamentação.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"><strong> 2º</strong> Na hipótese de o projeto ser conduzido nos moldes contratados e os resultados obtidos serem diversos daqueles almejados em função do risco tecnológico, comprovado por meio de avaliação técnica e financeira, não caberá qualquer indenização.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"><strong> 3º</strong> No caso de descumprimento injustificado das obrigações contratuais previstas na PDP, o contrato deverá prever o ressarcimento dos valores recebidos a título de BDI, na forma de ato do Poder Executivo.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"><strong> 4º</strong> No caso de PDPs relativas ao mesmo produto, aquela que primeiramente demonstrar capacidade de suprimento e atender aos requisitos de habilitação será responsável pelo fornecimento integral da demanda do Ministério da Saúde, nas condições estabelecidas no respectivo termo de compromisso, enquanto as demais parcerias não reunirem os requisitos para o início da fase de fornecimento, na forma de regulamento.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"><strong> 5º</strong> Quando projetos vinculados à mesma política pública de saúde e igual uso de instrumento de poder de compra estiverem em execução e 1 (um) deles, por qualquer motivo, não puder atender à respectiva cota da demanda do SUS, outro projeto com capacidade comprovada assumirá, de forma provisória, o fornecimento ao Ministério da Saúde até que o responsável original restabeleça sua aptidão para o atendimento. </span>[&#8230;]</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Art. 25.</strong> É dispensável a licitação:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>I</strong> &#8211; para a aquisição de PES oriundos de PDP e Etecs nas hipóteses previstas nos incisos V, IX, XII, XV e XVI docaputdo art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>II</strong> &#8211; para a aquisição de PES desenvolvido ou produzido no âmbito de parceria do PDIL e incorporado ao SUS nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), desde que a preços compatíveis com o mercado, observado o disposto em regulamento específico.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Art. 26.</strong> A administração pública poderá realizar procedimento licitatório destinado exclusivamente à aquisição de PES produzido ou desenvolvido por EES.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Art. 27</strong>. A administração pública poderá aplicar margem de preferência às licitações que envolvam PES nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> 1º A margem de preferência será aplicada conforme o disposto no <strong>art. 26</strong> da <strong>Lei nº 14.133</strong>, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e em regulamento.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> 2º A margem de preferência poderá ser aplicada aos PES manufaturados por EES se a capacidade de produção atender a, no mínimo, 30% (trinta por cento) da quantidade a ser adquirida ou contratada. </span>[&#8230;]</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 35. (VETADO).</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Art. 36</strong>. O inciso XVI docaputdo art. 75 da <strong>Lei nº 14.133</strong>, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;Art.75&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">XVI &#8211; para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de produtos estratégicos para a saúde fornecidos por produtores públicos por intermédio de fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII destecaput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;</span></p><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/lei-15-471-novas-regras-de-dispensa-de-licitacao-para-produtos-estrategicos-no-sus/">Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>NOVAS QUESTÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E A RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Marketing Centrum]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 13:37:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Este artigo, escrito por Ronny Charles Lopes de Torres, Thayse Christine Souza Dias e Roberto Paulino Paulo Neto, analisa as controvérsias jurídicas em torno da prorrogação da Ata de Registro de Preços (ARP) e da possibilidade de renovação de seus quantitativos sob a ótica da Lei nº 14.133/2021. Os autores argumentam que, embora normativas como [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>Este artigo, escrito por Ronny Charles Lopes de Torres, Thayse Christine Souza Dias e Roberto Paulino Paulo Neto, analisa as controvérsias jurídicas em torno da prorrogação da Ata de Registro de Preços (ARP) e da possibilidade de renovação de seus quantitativos sob a ótica da Lei nº 14.133/2021.<br />
Os autores argumentam que, embora normativas como o Decreto nº 11.462/2023 vedem o acréscimo na ata, há uma indevida equiparação conceitual entre &#8220;renovar&#8221; e &#8220;acrescer&#8221; que acaba gerando entraves à atuação pública.<br />
A reflexão destaca que a autorização legal para prorrogar o instrumento &#8220;por igual período&#8221; perderia sua utilidade prática caso a gestão ficasse limitada ao mero consumo de um eventual saldo remanescente.<br />
Como solução para viabilizar essa prática com total segurança jurídica, propõe-se que a renovação cumpra requisitos essenciais: comprovação da manutenção do preço vantajoso, previsão expressa no edital e na ata, além do devido tratamento do tema já na fase de planejamento da contratação.<br />
Em suma, as fontes sustentam que a renovação quantitativa na prorrogação da ARP não configura um &#8220;acréscimo&#8221; ilegal, mas sim um mecanismo legítimo de racionalização, permitindo à Administração recompor sua capacidade de contratação de maneira eficiente, quer haja saldo disponível ou não. Leia o artigo na íntegra abaixo.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Artigo-Ronny-Thayse-e-Roberto-Outras-questoes-sobre-prorrogacao-da-ARP-e-renovacao-dos-quantitativos-15072026.pdf" class="aio-gray-medium" title="Baixe o documento »">Baixe o documento »</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/prorrogacao-da-arp/">NOVAS QUESTÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E A RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>teoria dos jogos e a secexconsenso do tribunal de contas da união Modelagem estrategica para renegociação de contratos publicos complexos</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/teoria-dos-jogos-e-a-secexconsenso-do-tribunal-de-contas-da-uniao-modelagem-estrategica-para-renegociacao-de-contratos-publicos-complexos/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=teoria-dos-jogos-e-a-secexconsenso-do-tribunal-de-contas-da-uniao-modelagem-estrategica-para-renegociacao-de-contratos-publicos-complexos</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Arthur Lucena Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 13:15:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O material de Bradson Camelo e Marcus Nobrega analisa a SecexConsenso, uma secretaria do Tribunal de Contas da União criada para mediar a renegociação de contratos de infraestrutura no Brasil. Através da Teoria dos Jogos e da economia dos contratos, os autores explicam como a presença do TCU altera o equilíbrio das negociações ao introduzir um mediador com poder de veto. [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/teoria-dos-jogos-e-a-secexconsenso-do-tribunal-de-contas-da-uniao-modelagem-estrategica-para-renegociacao-de-contratos-publicos-complexos/">teoria dos jogos e a secexconsenso do tribunal de contas da união Modelagem estrategica para renegociação de contratos publicos complexos</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O material de <span class="a_GcMg font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Bradson Camelo e Marcus Nobrega</span> analisa a SecexConsenso, uma secretaria do Tribunal de Contas da União criada para mediar a renegociação de contratos de infraestrutura no Brasil. Através da Teoria dos Jogos e da economia dos contratos, os autores explicam como a presença do TCU altera o equilíbrio das negociações ao introduzir um mediador com poder de veto. Os textos destacam que a renegociação não é uma falha, mas uma consequência inevitável de contratos incompletos sujeitos a incertezas de longo prazo. São discutidos conceitos como a dependência bilateral entre governo e empresas, onde investimentos já realizados tornam a ruptura contratual excessivamente cara para ambos. O estudo utiliza exemplos reais, como as concessões da ViaBahia e do Galeão, para ilustrar como o consenso pode reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica. Por fim, o conteúdo oferece princípios estratégicos para que o setor privado compreenda os incentivos institucionais e técnicos necessários para um acordo bem-sucedido.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Artigo-Teoria-dos-jogos-e-Secexconsenso-MN-BC-2.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo Original">Leia o Artigo Original</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/teoria-dos-jogos-e-a-secexconsenso-do-tribunal-de-contas-da-uniao-modelagem-estrategica-para-renegociacao-de-contratos-publicos-complexos/">teoria dos jogos e a secexconsenso do tribunal de contas da união Modelagem estrategica para renegociação de contratos publicos complexos</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 &#8211; Plenário.</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/tcu-reafirmando-a-nao-obrigatoriedade-de-divulgacao-do-etp-junto-com-o-edital-acordao-1532-2026-plenario/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tcu-reafirmando-a-nao-obrigatoriedade-de-divulgacao-do-etp-junto-com-o-edital-acordao-1532-2026-plenario</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:50:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O presente documento detalha um relatório de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) focado nas aquisições de tecnologia da informação em diversos órgãos da Administração Pública Federal. A fiscalização buscou prevenir o desperdício de recursos públicos ao identificar falhas críticas, como orçamentos imprecisos, falta de clareza na definição de quantidades e ausência de transparência na escolha de fornecedores. Através de [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/tcu-reafirmando-a-nao-obrigatoriedade-de-divulgacao-do-etp-junto-com-o-edital-acordao-1532-2026-plenario/">TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 – Plenário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O presente documento detalha um relatório de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) focado nas aquisições de tecnologia da informação em diversos órgãos da Administração Pública Federal. A fiscalização buscou prevenir o desperdício de recursos públicos ao identificar falhas críticas, como orçamentos imprecisos, falta de clareza na definição de quantidades e ausência de transparência na escolha de fornecedores. Através de uma atuação proativa e do uso de Inteligência Artificial, a equipe técnica avaliou processos que somam bilhões de reais, resultando em economias diretas e na suspensão de editais irregulares. O texto destaca que a interação preventiva com os gestores permitiu correções tempestivas, promovendo maior eficiência e governança nas contratações governamentais. Por fim, o relatório consolida o retorno positivo das instituições fiscalizadas, que reconheceram o papel estruturante do TCU na mitigação de riscos e no aprimoramento dos controles internos.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/arquivosAta-14.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia em nosso site">Leia em nosso site</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/tcu-reafirmando-a-nao-obrigatoriedade-de-divulgacao-do-etp-junto-com-o-edital-acordao-1532-2026-plenario/">TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 – Plenário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A mudança da cultura organizacional que os Municípios não podem adiar. Os desafios da Governança Municipal no novo regime tributário.</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario-2/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario-2</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:33:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto analisa os reflexos da Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, sobre a governança das contratações públicas nos municípios. A transição para o novo modelo de impostos exige que as prefeituras abandonem processos burocráticos tradicionais em favor de uma gestão de riscos integrada e estratégica. O autor destaca a importância da modernização tecnológica e da atuação coordenada entre áreas jurídicas, [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario-2/">OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A mudança da cultura organizacional que os Municípios não podem adiar. Os desafios da Governança Municipal no novo regime tributário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O texto analisa os reflexos da Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, sobre a governança das contratações públicas nos municípios. A transição para o novo modelo de impostos exige que as prefeituras abandonem processos burocráticos tradicionais em favor de uma gestão de riscos integrada e estratégica. O autor destaca a importância da modernização tecnológica e da atuação coordenada entre áreas jurídicas, financeiras e de controle para monitorar a carga tributária real nos contratos. Esse acompanhamento é vital para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, permitindo revisões contratuais precisas tanto para aumentos quanto para reduções de impostos. Em última análise, o artigo defende que a adaptação institucional é indispensável para assegurar a eficiência administrativa e a proteção do patrimônio público durante o período de transição.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/1.155-Artigo-Reforma-Tributaria-e-Governanca-das-Aquisicoes-Publicas.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo original">Leia o Artigo original</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario-2/">OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A mudança da cultura organizacional que os Municípios não podem adiar. Os desafios da Governança Municipal no novo regime tributário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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